Canal ético

Pode aceder ao canal ético através desta ligação.

Este canal está dedicado exclusivamente à apresentação de denúncias por incumprimentos legais da organização ou das suas pessoas integrantes, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção das pessoas que denunciam infrações regulatórias e de luta contra a corrupção.

Para qualquer dúvida sobre outros assuntos, pode entrar em contacto connosco através de outros canais disponíveis na página da Web.

 

O que são considerados incumprimentos regulatórios?

Sem intenções excludentes ou limitantes, são considerados:

-  Fraudes e golpes

-  Branqueamento de capitais

-  Evasão ou sonegação fiscal

-  Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial

-  Concorrência desleal

-  Crimes contra o mercado ou consumidores

-  Corrupção interna

-  Irregularidades com a segurança social ou com a administração fiscal

-  Incumprimento da regulamentação sobre proteção de dados

-  Revelação de segredos empresariais

-  Malversação

-  Crimes contra o ambiente e a saúde pública

-  Violação dos direitos dos trabalhadores

 

Algumas das situações que poderiam ser denunciadas desta forma são:

-  possíveis condutas e comportamentos considerados ilegais em relação ao desempenho do trabalho,

-  suposta gestão lucrativa dos recursos da empresa,

-  situações de discriminação ou abuso sexual,

-  práticas de corrupção, roubos, fraudes, etc.

 

Quem pode apresentar uma comunicação?

Qualquer pessoa da empresa e aquelas pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma no âmbito profissional ou de trabalho. 

 

Como posso fazer uma comunicação?

Pode ser feita verbalmente, por escrito ou pessoalmente, seguindo as etapas indicadas no formulário do Canal confidencial de denúncias. A comunicação também pode ser anónima.

 

Como a comunicação será processada?

Será processada garantindo a confidencialidade e a proibição de represálias à pessoa informante.

 

Que princípios assistem à pessoa informante?

O sistema interno de informações inclui as garantias de confidencialidade, não retaliação, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção da pessoa informante.