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Pode aceder ao canal ético através desta ligação.
Este canal está dedicado exclusivamente à apresentação de denúncias por incumprimentos legais da organização ou das suas pessoas integrantes, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção das pessoas que denunciam infrações regulatórias e de luta contra a corrupção.
Para qualquer dúvida sobre outros assuntos, pode entrar em contacto connosco através de outros canais disponíveis na página da Web.
Sem intenções excludentes ou limitantes, são considerados:
- Fraudes e golpes
- Branqueamento de capitais
- Evasão ou sonegação fiscal
- Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
- Concorrência desleal
- Crimes contra o mercado ou consumidores
- Corrupção interna
- Irregularidades com a segurança social ou com a administração fiscal
- Incumprimento da regulamentação sobre proteção de dados
- Revelação de segredos empresariais
- Malversação
- Crimes contra o ambiente e a saúde pública
- Violação dos direitos dos trabalhadores
Algumas das situações que poderiam ser denunciadas desta forma são:
- possíveis condutas e comportamentos considerados ilegais em relação ao desempenho do trabalho,
- suposta gestão lucrativa dos recursos da empresa,
- situações de discriminação ou abuso sexual,
- práticas de corrupção, roubos, fraudes, etc.
Qualquer pessoa da empresa e aquelas pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma no âmbito profissional ou de trabalho.
Pode ser feita verbalmente, por escrito ou pessoalmente, seguindo as etapas indicadas no formulário do Canal confidencial de denúncias. A comunicação também pode ser anónima.
Será processada garantindo a confidencialidade e a proibição de represálias à pessoa informante.
O sistema interno de informações inclui as garantias de confidencialidade, não retaliação, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção da pessoa informante.
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